INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL 


Quando se perde um ente querido, além de todo o sofrimento e desgaste da perda, nasce a obrigação de se realizar o inventário, para que os bens e direitos do falecido sejam formalmente transferidos a seus sucessores.

Como regra, o inventário extrajudicial e o recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD) devem ser realizados em até 60 dias, contados do falecimento. Caso o ITCMD não seja recolhido em tempo, os herdeiros terão de pagar multa, juros e correção monetária.

E o que acontece se eu não fizer o inventário?

Deixar de fazer o inventário significa dizer que todos os bens e direitos que constarem em nome do falecido ficarão inacessíveis ou irregulares. Aplicações financeiras não poderão ser levantadas e os imóveis, por exemplo, não poderão ser vendidos, doados, refinanciados, hipotecados, caucionados etc..

Há alguns anos a nossa legislação passou a permitir a realização do inventário extrajudicial, ou seja, realizado fora do Poder Judiciário, perante um tabelionato de notas. Assim como no processo judicial de inventário, o procedimento extrajudicial também tem o seu início com a contratação de um advogado, que deve orientar os sucessores do falecido e realizar a assessoria jurídica ao menos até a lavratura da escritura pública.

O inventário extrajudicial, a partir do momento em que todos os documentos necessários são entregues ao advogado, normalmente pode ser realizado em poucas semanas. Um processo judicial de inventário, quando tramita rapidamente, costuma demorar ao menos seis meses.

Mas em alguns casos não é possível realizar o inventário da forma extrajudicial. Isso pode acontecer quando houver herdeiro incapaz (menor de idade, por exemplo) ou se houver disputas entre os herdeiros em relação à partilha dos bens. Nessas hipóteses, o inventário deverá ser realizado por meio de ação judicial.

Seja qual for o caso, o inventário deve ser iniciado com a contratação de um advogado. Ele é quem irá orientar, informar os direitos de cada uma das partes, analisar os documentos, dar entrada no inventário e assessorar e acompanhar as partes para a lavratura da escritura pública ou para a obtenção do formal de partilha ou carta de adjudicação (neste caso, quando houver um único sucessor).

Procure um advogado que lhe inspire confiança para te assessorar e tome cuidado para não perder o prazo de recolhimento do ITCMD. E, sempre que possível, dê preferência ao inventário extrajudicial.